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DPAI/ACAP e FIGIEFA congratulam-se com aprovação da “Cláusula de Reparação” na UE

Esta medida do Conselho da União Europeia, já existente em alguns países (não em Portugal), aplica-se a peças como painéis de carroçaria, faróis e para-brisas.
Check-up Media windscreen

O Conselho da União Europeia aprovou, no passado dia 10 de outubro, a “Cláusula de Reparação“, que permite aos consumidores escolher peças sobressalentes visíveis de automóveis de diferentes fornecedores, para além dos fabricantes de veículos, harmonizando, assim, a legislação europeia.

Esta medida, já existente em alguns países (não em Portugal), aplica-se a peças como painéis de carroçaria, faróis e para-brisas, lembram a DPAI/ACAP e a FIGIEFA.

A “Cláusula de Reparação”, que entra em vigor em 2024, assegura a liberdade de escolha no mercado de pós-venda automóvel, permitindo a produção e distribuição de peças para reparação, sem prolongar os direitos de design dos fabricantes sobre as peças visíveis. No entanto, alguns Estados-Membros terão até 2032 para aplicar plenamente a medida em produtos existentes.

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