Quando um particular decide vender o seu carro usado, é comum surgirem dúvidas sobre a obrigatoriedade de dar garantia ao comprador. A legislação portuguesa estabelece normas distintas para vendas realizadas por comerciantes e particulares, o que pode gerar alguma confusão.
Enquanto os vendedores profissionais são obrigados a oferecer uma garantia de, pelo menos, dois anos, as regras são bem diferentes quando a transação é feita entre particulares.
Neste artigo, vamos esclarecer, de forma objetiva e completa, se um particular é obrigado a dar garantia ao vender um carro usado, quais são as situações em que a responsabilidade pode recair sobre o vendedor e quais os cuidados que ambos — vendedor e comprador — devem ter para garantir uma transação segura e transparente.
Vendedores profissionais
A legislação portuguesa estipula que apenas os comerciantes que vendem carros usados são obrigados a oferecer uma garantia legal mínima de dois anos. Esta regra aplica-se a stands, concessionários e outras entidades comerciais. Para particulares, no entanto, a situação é diferente.
Na venda entre particulares, não há uma obrigação legal de oferecer garantia. Isto significa que o comprador adquire o veículo no estado em que se encontra, assumindo os riscos associados. No entanto, isso não significa que o vendedor esteja completamente isento de responsabilidades.

Vícios ocultos
Apesar da ausência de uma garantia obrigatória, o vendedor particular pode ser responsabilizado caso o veículo apresente vícios ocultos — defeitos graves que já existiam no momento da venda, mas que não eram facilmente identificáveis pelo comprador.
O Código Civil prevê que, se o comprador provar que o defeito já existia e que o vendedor tinha ou deveria ter conhecimento dele, pode exigir a resolução do contrato ou uma redução no preço. Para tal, o prazo de reclamação é de seis meses após a compra e o ónus da prova recai sobre o comprador.
Como proteger-se
Para evitar problemas legais e proteger ambas as partes, é fundamental seguir alguns cuidados durante a venda de um carro usado. Declaração de venda detalhada: redigir um contrato que descreva o estado do veículo, mencionando quilometragem, inspeções e eventuais defeitos conhecidos.
Inspeção prévia: incentivar o comprador a realizar uma inspeção num centro autorizado antes de concluir o negócio. Transparência total: informar o comprador sobre qualquer problema conhecido, evitando surpresas desagradáveis. Assinatura de contrato: um contrato de compra e venda bem elaborado protege tanto o vendedor como comprador de litígios futuros.

Garantia voluntária
Embora não seja obrigatório, alguns particulares optam por oferecer uma garantia voluntária para atrair compradores e transmitir confiança. Esta garantia pode ser estabelecida através de um contrato específico, no qual se definem os termos e as condições, como a duração da cobertura e os componentes abrangidos.
É importante, contudo, que o contrato seja claro e detalhado, especificando exatamente o que está ou não coberto, para evitar mal-entendidos e possíveis reclamações posteriores.
Dicas para compradores
Para quem está a comprar um carro usado a um particular, a cautela também é essencial. Aqui ficam algumas sugestões. Solicite um relatório de inspeção recente; confirme se o veículo passou na última inspeção obrigatória e verifique eventuais anotações de defeitos.
Tenha atenção ainda ao histórico de manutenção e peça documentos que comprovem revisões e reparações realizadas recentemente. Outro aspeto crucial é o registo automóvel: verifique se o veículo está livre de encargos ou penhoras. E, por último, faça um teste para avaliar o comportamento e o estado geral do veículo.