“Existem cinco situações nas quais deverá cancelar a matrícula do seu automóvel. Por exemplo, se um veículo desaparecer ou se quiser deixar de circular com ele, deverá proceder ao cancelamento da matrícula”, começa por explicar a Carglass.
“Não o fazer, pode trazer-lhe sérios problemas, uma vez que continuará a responder pelo carro a todos os níveis. Em que situações é que devo cancelar a matrícula do automóvel? São várias”, como adianta a empresa especialista em vidro automóvel.
Alteração do registo de propriedade
Por exemplo, a alteração do registo de propriedade do veículo não realizada. “Caso tenha vendido um veículo, pode solicitar o cancelamento da matrícula correspondente se, um ano após a venda, o novo proprietário ainda não tiver procedido à respetiva atualização do registo de propriedade do automóvel”, diz.
“O titular do registo de propriedade pode requerer o cancelamento da matrícula quando tenha transferido a propriedade do veículo a terceiros há mais de um ano e este não tenha procedido à respetiva atualização do registo de propriedade, mediante apresentação de pedido de apreensão do veículo, apresentado há mais de seis meses”, pode ler-se na página oficial do IMT.
Para esta alteração, necessita de entregar o formulário Modelo 9 disponível no website do IMT, o documento de identificação do requerente e o documento comprovativo de venda do carro (esta efetuada há mais de um ano).
Carro parado
“O cancelamento da matrícula poderá ainda ser requerido se o veículo deixar de ser utilizado na via pública e passar apenas a ser utilizado em espaços privados. Pode cancelar, temporariamente, a matrícula por cinco anos. Durante este tempo, pode anular a suspensão da matrícula ou cancelá-la definitivamente”, afirma a empresa.
“Mas atenção: se ultrapassar este período sem concretizar alguma das ações referidas anteriormente, poderá ser alvo de coima”, conta. De acordo com o IMT, nestes casos, “o cancelamento é temporário e terá uma duração máxima de cinco anos, devendo ser requerida a reposição ou o cancelamento definitivo da matrícula antes do fim do prazo indicado, sob pena de o proprietário ser sancionado com coima nos termos legalmente em vigor”.
Os documentos necessários são, novamente, o formulário Modelo 9 do IMT, o documento de identificação do requerente, a documentação do veículo em questão (certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo ou, caso não os possua, apresentar o documento comprovativo da propriedade emitido pela Conservatória do Registo Automóvel) e, por fim, a declaração do destino dado ao veículo.
Veículo desaparecido
“Quando o veículo se encontrar desaparecido e a sua localização for desconhecida há mais de seis meses, poderá, também, requerer o cancelamento da matrícula do veículo”, revela a Carglass.
“Neste caso, é igualmente necessário fazer prova de que o seu desaparecimento foi comunicado às autoridades policiais e juntar a essa prova o formulário Modelo 9 do IMT, o documento de identificação do requerente, o certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo, o auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais e a declaração das autoridades policiais ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo, confirmando que este se encontra desaparecido à data da requisição”, dá conta.
Veículo exportado
“Sempre que o veículo for exportado para um país da União Europeia ou para um país terceiro, o proprietário deverá proceder ao cancelamento da matrícula, através da apresentação dos seguintes documentos: formulário Modelo 9 do IMT, documento de identificação do requerente, certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (se disponíveis), documento comprovativo da saída do veículo do país ou cópia do novo certificado de matrícula”, sublinha a mesma fonte.
Perda total
“Quando um veículo fica inutilizado por ter sofrido danos que o impossibilitem, definitivamente, de voltar a circular ou que afetem gravemente as suas condições de segurança. Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, aplica-se o mesmo procedimento do cancelamento de matrícula de Veículos em Fim de Vida (VFV)”, conta.
“E atenção: não deverá nunca entregar um automóvel para abate em qualquer outro local que não um centro autorizado. Caso o faça, arrisca-se a ter de pagar o IUC para sempre”, salienta.
Quanto custa cancelar
Os preços dos processos dependem do motivo pelo qual vai cancelar a matrícula. “Nos quatro primeiros casos, se o veículo desapareceu, se o veículo está parado ou deixou de circular na estrada, para veículos vendidos há mais de um ano cujo novo proprietário ainda não atualizou o registo e para veículos exportados, o valor da taxa a pagar é de €10”, esclarece a Carglass.
“Se o veículo ficou inutilizado (veículo em fim de vida) ou é um pesado de transporte público de mercadorias, o cancelamento da matrícula não tem custos. Todas as matrículas de veículos que tenham sido matriculados, entre 1980 e 2000, e que não tenham sido inspecionados desde 2003, foram canceladas”.
Como e onde cancelar?
“Já foi possível proceder ao cancelamento da matrícula automóvel online. No entanto, hoje apenas o pode fazer dirigindo-se aos balcões de atendimento do IMT, apresentando a respetiva documentação para a situação em que se encontra”, conclui.
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