Sogilub alerta para novos requisitos no transporte dos óleos usados

Empresa já tinha viaturas e motoristas que realizam a recolha de óleos lubrificantes usados, certificados para transporte de mercadorias perigosas, antes da alteração legislativa.
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Em 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.° 24/2024, que procedeu à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.° 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, que “unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor”, avança a Sogilub, em comunicado.

“Este decreto-lei revogou a portaria n.° 1028/92, de 5 de novembro, que estabelecia as normas de segurança e identificação para o transporte dos óleos usados”, diz.

“Também no mesmo decreto-lei, estava previsto que a portaria 1028/92 se manteria em vigor até à saída de uma norma técnica para o transporte de óleos usados, o que não se verificou, ficando por enquadrar, em termos legislativos, as regras para o transporte de óleos usados e que era importante esclarecer”, sublinha.

Antecipar decisão

A Sogilub, tendo como uma das suas missões a implementação das melhores práticas, “já tinha as viaturas e os motoristas que realizam a recolha de óleos lubrificantes usados, certificados para o transporte de mercadorias perigosas”, garante a mesma fonte.

Esta exigência da Sogilub veio demonstrar-se de uma “elevada importância”, tendo em conta que, com este novo enquadramento legislativo, foi entendimento da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) que o transporte de óleos lubrificantes usados deveria ser realizado ao abrigo do Acordo Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).

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Alteração legislativa

Esta alteração legislativa ao enquadramento regulamentar do transporte dos óleos usados, obrigou a que a Sogilub se adaptasse a esta nova realidade e tem impacto nos procedimentos da recolha dos óleos lubrificantes usados.

Exemplos? Necessidade de emissão do documento de transporte previsto no ADR, com a matéria com o n.° ONU 3082, classe 9; Rrestrições de circulação às viaturas que realizam o transporte e recolha dos óleos lubrificantes usados; necessidade de nomeação de conselheiros de segurança para os expedidores (com produção superior a 50 toneladas), transportadores e destinatários de matérias perigosas, onde se inclui, agora, os óleos lubrificantes usados”, refere.

Mais: “Disponibilidade de meios – viaturas e motoristas – certificados no âmbito do ADR, sendo este, como referido, um requisito já cumprido pela Sogilub e pelos seus operadores; identificação dos veículos com as placas, etiquetas e painéis cor-de-laranja prescritos no ADR para a matéria com o n.° ONU 3082, classe 9”, destaca.

Com a implementação destes procedimentos, a Sogilub “garante a todos os intervenientes no Sistema Integrado de Gestão de Óleos Usados (SIGOU), que o transporte e a recolha dos óleos lubrificantes usados são realizados de acordo com o previsto no transporte de mercadorias perigosas (ADR)”, conclui.

Mais sobre a Sogilub aqui.

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