“A partir de 1 de janeiro de 2025, os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos, ficam obrigados a submeter a gestão dos resíduos de embalagens a um sistema individual ou a um sistema integrado”, começa por afirmar a Sogilub.
“Atualmente existem três entidades gestoras do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE) – Sociedade Ponto Verde, Novo Verde e Electrão – cujas novas licenças passaram a integrar, no âmbito material, as embalagens que geram resíduos não urbanos”, acrescenta.
Nesse sentido, caso não optem por assumir, individualmente, a responsabilidade pela gestão através da criação de um sistema individual, deverão os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos, aderir a um sistema integrado, a partir de 1 de janeiro de 2025, devendo para tal contatar uma das empresas gestoras do SIGRE acima referenciadas.
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