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APDCA alerta para atrasos na legalização e no registo de veículos importados

“Empresas e cidadãos podem ter de enfrentar dificuldades no cumprimento atempado de uma obrigação fiscal por razões que não lhes são imputáveis”, refere a associação.
Check-up Media car dealership

“A Associação Portuguesa do Comércio Automóvel (APDCA) denuncia atrasos que podem chegar aos três ou quatro meses em processos no IMT, aos quais podem somar-se novos atrasos no registo automóvel, com consequências graves para empresas e consumidores”, adianta, em comunicado.

“De acordo com os testemunhos que têm chegado à associação, existem processos no IMT que demoram três a quatro meses até ser possível concluir os procedimentos associados ao chamado Pedido de Certificado do Veículo (PCV) e efetuar o respetivo pagamento”, revela.

“Mesmo depois dessa fase estar concluída, têm sido registadas situações em que os dados do veículo não ficam de imediato disponíveis para permitir avançar com o registo inicial de propriedade”, pode ler-se no mesmo documento.

Segundo diz, “a demora pode, depois, prolongar-se no próprio registo automóvel. O problema não se circunscreve ao Porto, embora seja no Registo Automóvel do Porto que a APDCA tem recebido alguns dos relatos mais preocupantes, com pedidos submetidos através do Automóvel Online a aguardarem vários meses por conclusão”.

E vai mais longe: “O resultado traduz-se num efeito de acumulação, já que a uma espera de vários meses no IMT podem juntar-se um novo período adicional até à conclusão do registo e consequente emissão do Documento Único Automóvel (DUA)/Certificado de Matrícula”.

Risco de incumprimento

Esta situação tem consequências que vão muito além de um “incómodo” burocrático, refere a associação. “As empresas ficam com capital imobilizado, enfrentam dificuldades na gestão e na comercialização das viaturas e são obrigadas a gerir as expectativas de clientes que permanecem meses à espera da conclusão da respetiva documentação”, alerta.

Check-up Media APDCA

A APDCA chama ainda a atenção para o IUC. “No ano da atribuição da matrícula em Portugal, o imposto deve ser pago nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal de 60 dias previsto para o registo”, explica.

“Quando os processos administrativos se prolongam muito para além destes prazos, empresas e cidadãos podem ficar confrontados com dificuldades no cumprimento atempado de uma obrigação fiscal por razões que não lhes são imputáveis”, enfatiza.

Nuno Silva, presidente da Direção da APDCA, afirma não ser “aceitável que uma empresa cumpra todos os procedimentos que lhe são exigidos e fique meses à espera que diferentes serviços da Administração Pública concluam o processo. Muito menos podemos aceitar que esses atrasos possam, depois, colocar empresas ou cidadãos em situação de incumprimento de prazos legais”.

A associação revela já tinha alertado a tutela para os atrasos nos procedimentos do IMT e considera urgente uma intervenção articulada entre o IMT e o Instituto dos Registos e do Notariado que permita recuperar os processos pendentes, melhorar a comunicação entre os respetivos sistemas e garantir tempos de resposta compatíveis com as necessidades do setor.

“Uma viatura parada durante meses significa dinheiro parado, custos acrescidos e clientes à espera. As empresas têm de cumprir os seus prazos perante o Estado e é legítimo exigir que o Estado também tenha capacidade para cumprir os seus”, conclui Nuno Silva.

Mais sobre a APDCA aqui.

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