“O Decreto-Lei (DL) n.° 166/2013 tem como objetivo garantir transparência nas relações comerciais, o equilíbrio nas negociações entre agentes económicos, a promoção de concorrência justa e o cumprimento dos direitos constitucionais de livre iniciativa económica”, avança a Associação Nacional de Escolas de Condução Automóvel (ANIECA), em comunicado.
“Inclui a clarificação da definição de venda com prejuízo, conhecida como dumping, que, no geral, se aplica apenas a produtos e não aos serviços, como é o caso da formação rodoviária”, diz.
Estado lesado
“Infelizmente, temos registado alguns exemplos de dumping nas escolas de condução. Sabemos quantificar os custos de produção na formação rodoviária, pelo que não podemos ignorar que existem empresas a vender, claramente, abaixo do custo que têm”, alerta António Reis, presidente da ANIECA.
“Isto afeta o setor como um todo: organizações que perdem clientes para as que levam a cabo esta prática eticamente reprovável e formandos que se arriscam a comprar um serviço pior”, explica.
E vai mais longe: “O Estado acaba por ser lesado, também, nesta situação, pois os impostos cobrados são inferiores comparativamente aos que cobraria caso o serviço fosse vendido pelo seu valor real”.
A ANIECA tem uma ferramenta no seu website que simula gastos associados aos serviços de ensino rodoviário. Apesar de ser uma ferramenta maioritariamente dedicada ao apoio à gestão dos associados, tem permitido detetar situações em que os serviços para a obtenção da carta de condução são prestados com prejuízo.

E as escolas de condução?
A ANIECA tem ainda pedido, reiteradamente, à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) a criação de um Observatório de Preços. O objetivo é precisamente o de detetar situações de dumping e, também, de desajustamento do preço das cartas de condução, para proteger o consumidor.
“Esta ferramenta foi fundamental para combater a subida de preços dos alimentos, através do Observatório de Preços Agroalimentar criado em 2023”, recorda ainda a associação.
A legislação que trata o tema do dumping aplica-se, maioritariamente, aos setores da venda de produtos, onde os gastos na produção são quantificáveis.
No entanto, na formação rodoviária, os custos também são facilmente calculáveis: preço do combustível, custo da hora de trabalho de instrutores e valor dos veículos, entre outros.
“Parece-nos muito relevante e urgente a alteração ao Decreto-Lei n.° 166/2013 para que se possa englobar, também, os serviços cujos custos são quantificáveis, como é o caso nas escolas de condução”, enfatiza António Reis.
E conclui: “Queremos proteger os nossos associados e o consumidor final de práticas como o dumping. Vamos enviar à tutela a nossa proposta de alteração ao decreto em questão e esperamos que seja bem recebida”.