Que selos são obrigatórios colocar no para-brisas?

Com a ajuda da Carglass, especialista na reparação e substituição de vidros para viaturas, abordamos um tema que ainda suscita muitas dúvidas. Colocar ou não colocar? Eis a questão.

Antes de mais, é da mais elementar justiça referir que a Carglass, que opera no nosso país desde 1989 (hoje, conta com uma rede própria de mais de 70 agências e um serviço móvel com mais de 30 viaturas), faz parte do Grupo Belron, líder global na reparação e substituição de vidros para viaturas.

E é com a ajuda do especialista em vidro automóvel que abordamos este tema. “Tem dúvidas sobre quais os selos que deve, obrigatoriamente, colocar no para-brisas do seu veículo?”, pergunta a Carglass. E responde: “É normal! Começamos já por simplificar: o único selo que, atualmente, é obrigatório colocar no para-brisas é o do seguro automóvel”.

E acrescenta: “É verdade. Já não é obrigatório colocar o selo da inspeção automóvel nem do Imposto Único de Circulação (IUC). Mas, com tantas alterações nos últimos anos às leis relativas aos selos no para-brisas do automóvel, é difícil saber exatamente quais são obrigatórios”.

Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.˚ 144/2012 que deixou de ser obrigatório ter o selo de inspeção automóvel colocado no para-brisas do veículo, bem como o selo do IUC, devendo, mesmo assim, trazer-se sempre o comprovativo da inspeção do veículo e do pagamento do IUC.

“Mas atenção: isto não significa que não tenha de levar consigo os documentos de circulação obrigatórios. Terá de garantir que tem os seguintes documentos no seu veículo, em todas as situações: Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação; Carta de Condução; Carta Verde do seguro automóvel; Documento Único Automóvel; comprovativo da inspeção obrigatória; certificado de seguro automóvel”, alerta a Carglass.

Check-up Media car windscreen

Onde colocar os selos no para-brisas? “Ainda que não sejam obrigatórios, pode querer manter os selos no para-brisas do seu veículo. A escolha é sua. Mas, se o fizer, deverá colocá-los no canto inferior direito”, explica o especialista na reparação e substituição de vidros para viaturas.

Se os selos não estiverem colocados no para-brisas, será tal passível de multa? “O único selo que terá, obrigatoriamente, de ser colocado no para-brisas, é o do seguro de responsabilidade civil automóvel. Não colocá-lo, resulta numa contraordenação leve, que pode implicar o pagamento de €125 a €250”, afirma a Carglass.

E deixa outro alerta: “Há ainda outro risco de multa: não ter a inspeção do veículo feita dá origem a coima que pode chegar aos €1.250. Para evitar custos desnecessários com o seu automóvel, garanta sempre que tem em dia todos estes documentos e que leva consigo os comprovativos do seguro, da inspeção e do IUC”.

Secção patrocinada por empresas que apoiam jornalismo de qualidade
MF Pinto Import. export peças, S.A.MGMliquimoly_300x150_mkroftoolsSoc. Coercial C. SantosChampion Lubricants

artigos relacionados

Últimas

Em estrada