A partir de 1 de março de 2026, os veículos com “ações de recall ativas e não resolvidas passam a reprovar, automaticamente, na inspeção periódica obrigatória”, avança a Associação Automóvel de Portugal (ACAP).
A nova regra reforça a importância da verificação prévia da situação do veículo, agora “facilitada por uma plataforma online criada para o efeito”, adianta a associação.
Ferramenta digital
A iniciativa resulta de uma parceria entre a ACAP e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), com o apoio da Direção-Geral do Consumidor (DGC).
“A ferramenta digital permite aos proprietários verificar, de forma simples e gratuita, se o seu veículo está abrangido por alguma ação de chamada emitida pelo fabricante”, explica a ACAP, em comunicado.
A consulta pode ser efetuada através da introdução da matrícula ou do Número de Identificação do Veículo (VIN). “Caso exista um recall ativo, o sistema alerta o utilizador e indica a necessidade de contactar um concessionário oficial da marca, que assegurará a reparação sem qualquer custo”, explica.
Verificação periódica
Disponível desde dezembro, a plataforma assume particular relevância com a entrada em vigor da nova medida. “Sempre que exista uma ação de recall por cumprir, essa informação passará a constar da ficha de inspeção, originando a reprovação imediata do veículo”, esclarece a ACAP.
Importa sublinhar que a “ausência de recalls ativos no momento da consulta não elimina a possibilidade de futuras campanhas”, avisa. Por isso, “recomenda-se que os proprietários verifiquem, periodicamente, a situação do veículo, sobretudo antes de cada inspeção obrigatória”.
Identificar falhas
Os recalls são notificações emitidas pelos fabricantes sempre que são identificadas falhas, defeitos ou anomalias suscetíveis de comprometer a segurança, o correto funcionamento do veículo ou o ambiente.
“Podem abranger componentes como travões, direção, suspensão, airbags, sistemas eletrónicos ou software. Em situações de risco grave, a não correção destas anomalias pode colocar em causa a segurança dos ocupantes e dos restantes utilizadores da via pública”, conclui a ACAP.
Mais sobre a ACAP aqui.